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4 de Maio de 2024

Judiciário de MS suspende prazos de 7 a 20 de janeiro de 2015

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Com a publicação do Provimento nº 330, de 16 de setembro de 2014, foram suspensos os prazos processuais no âmbito da jurisdição do Poder Judiciário de MS de 7 a 20 de janeiro de 2015.

Neste período não serão realizadas audiências e sessões de julgamento em primeira e segunda instâncias, inclusive as já designadas. A exceção alcança as consideradas urgentes ou as relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados à prisão.

Os leilões e as praças já designadas serão mantidos, contudo os oficiais de justiça poderão cumprir mandados de citação e intimação. Importante ressaltar que as informações serão efetivadas no dia 21 de janeiro.

Mesmo não havendo audiências nem sessões de julgamento, os advogados poderão ter vista dos processos em cartórios ou secretarias, bem como retirar autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias.

Ressalte-se que magistrados e servidores retornam às atividades no dia 7 de janeiro e, a partir desta data, serão mantidas as disponibilizações via internet de despachos, decisões, sentenças e acórdãos por acesso ao acompanhamento processual no portal do Tribunal de Justiça.

Assim, considerando que a suspensão de prazos processuais não resultará em prejuízo à população, em razão da manutenção do atendimento ao público, o Provimento nº 330 regulamenta a questão, garantindo à classe dos advogados a possibilidade de tirarem férias durante o período.

A norma está publicada no Diário da Justiça do dia 18 de setembro.

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