jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

Judiciário do Pará integra Cadastro Nacional de Adoção

há 16 anos
0
0
0
Salvar

O Judiciário do Pará aderiu ao Cadastro Nacional de Adoção (CNA), desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está entre os 15 Estados onde já houve apresentação e lançamento do CNA. Nesta sexta-feira (20/06), o juiz Antônio Silveira, designado pelo CNJ, fez uma explanação sobre o cadastro e como funcionará o sistema, informando sobre prazos e esclarecendo as dúvidas dos magistrados atuantes na área da Infância e Juventude em todo o Estado, público alvo da explanação. O juiz destacou ainda as vantagens proporcionadas pelo Cadastro e os objetivos específicos que se pretende alcançar em todo o Brasil.

A apresentação do juiz Antônio Silveira ocorreu no plenário sênior do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com a presença do desembargador Rômulo Nunes, vice-presidente do TJE, e dos desembargadores Luzia Nadja Nascimento, corregedora das Comarcas da Região Metropolitana de Belém, e Constantino Augusto Guerreiro, corregedor das Comarcas do Interior. O juiz Silveira recebeu as boas vindas dos magistrados paraenses, que destacaram a importância do CNA, e as mudanças que influirão para a celeridade do processo de adoção.

Silveira ressaltou a metodologia do sistema, que visa a integrar todos os cadastros existentes no país referentes à adoção, com a formação de um banco de dados únicos, no qual serão inclusos os pretendentes à adoção e as crianças e adolescentes disponíveis para a adoção. O banco de dados será atualizado pelo magistrado titular da Vara de Infância e Juventude ou, onde não existir Vara específica, pelo magistrado competente a apreciar e processar as ações referentes a questão. Com a operacionalização do Cadastro, pretende-se diminuir a burocracia dos processos de adoção

O pretendente à adoção poderá se candidatar em qualquer Comarca do país com apenas uma inscrição, facilitando a procura por crianças que estejam de acordo com o perfil de cada família ainda que estejam em lugares diferentes. Os interessados na adoção deverão se inscrever na Comarca onde residem, e apenas uma vez, não sendo aceita a inclusão de mais de uma inscrição.

A desembargadora Luzia Nadja destacou as vantagens do sistema, considerando a ampliação de possibilidades de adoção das crianças e adolescentes que se encontram em abrigos. Antes, segundo explicou, a consulta a pretendentes era restrita ao município e, com o CNA, a busca por uma família substituta se estende a todo o Brasil. A magistrada ressaltou, porém, que a busca continuará obedecendo alguns critérios, sendo procedida primeiramente no município, depois no Estado, depois no Brasil. Porém, antes de se colocar a criança ou adolescente à adoção, o magistrado e a equipe da Vara da Infância busca esgotar as possibilidades de mantê-la na família, como os pais ou com parentes, a fim de manter o vínculo familiar original.

O desembargador Constantino Guerreiro também ressaltou as vantagens do CNA, e explicou que todos os magistrados das Comarcas do Interior já estão cadastrados e recebendo a comunicação do sistema. Com o primeiro passo dado, os magistrados já poderão operar, em teste o sistema que, até novembro deste ano, integrará todo o Brasil.

Com o CNA os procedimentos para a adoção serão racionalizados, tornando o processo mais rápido, considerando a estipulação de prazo para a conclusão do processo de adoção. A partir do momento da vinculação (entre requerentes e crianças que atendam o perfil solicitado) conta-se o prazo de 180 dias para a prolação da sentença do processo, com a requerente, nesse período, podendo ficar com a guarda da criança. Se no final desse prazo a adoção não se concretizar, a criança retorna ao Cadastro, e o requerente poderá ou não voltar ao sistema, ficando essa autorização a critério do magistrado.

O banco de dados também vai permitir mais controle das Corregedorias de Justiça, além de permitir orientar e planejar políticas públicas voltadas para a população de crianças e adolescentes, Com os dados, será possível ainda a confecção de um mapa quantitativo e qualitativo da adoção no Brasil, com informações mais precisas.

Fonte: Coordenadoria de Imprensa do TJPA

  • Publicações28684
  • Seguidores1438
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações6
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/judiciario-do-para-integra-cadastro-nacional-de-adocao/31239
Fale agora com um advogado online