jusbrasil.com.br
22 de Maio de 2024

Judiciário não tem competência para adiar vencimento de tributos, diz TRF-4

Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
0
0
0
Salvar

Se o Poder Judiciário concedesse prorrogação do pagamento dos tributos federais, não só estaria atuando como legislador positivo, uma vez que a moratória depende de lei, como também usurparia competência dos outros poderes, o que evidentemente não lhe é dado.

Com tal fundamento, o juiz federal convocado Alexandre Rossato da Silva Ávila, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, manteve decisão que indeferiu pedido para jogar o vencimento de tributos federais, feito por um fabricante de vinhos de Blumenau (SC), para o fim da pandemia de coronavírus. A decisão monocrática, em sede de agravo de instrumento, foi tomada na sessão de julgamento da 2ª Turma nesta sexta-feira (27/3).

A ConJur n...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11004
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações10
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/judiciario-nao-tem-competencia-para-adiar-vencimento-de-tributos-diz-trf-4/825411646
Fale agora com um advogado online