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30 de Abril de 2024

Judiciário volta às atividades e prazos seguem suspensos

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Entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2015 não serão realizadas audiências ou sessões de julgamento em primeira e segunda instâncias, exceto as consideradas urgentes ou as relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados à prisão.

No entanto, nesse período os advogados poderão ter vista dos processos em cartórios ou secretarias, bem como retirar autos em carga e obter cópias.

Essa nova praxe decorre da publicação do Provimento nº 330, de 16 de setembro de 2014, que determinou a suspensão dos prazos processuais entre os dias 7 e 20 de janeiro, garantindo à classe dos advogados a possibilidade de tirarem férias durante o período.

É importante ressaltar que a suspensão dos prazos processuais não traz qualquer prejuízo à população, já que o mesmo provimento garante a disponibilização, no site do Tribunal de Justiça, de despachos, decisões, sentenças e acórdãos, sendo mantido o atendimento ao público durante o período de suspensão dos prazos.

Tal norma também prevê que os oficiais de justiça poderão cumprir mandados de citação e intimações, as quais serão consideradas efetivadas somente no dia 21 de janeiro de 2015.

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