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16 de Junho de 2024

Juiz afasta precatório em indenização por desapropriação por utilidade pública

Publicado por Consultor Jurídico
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O regime de precatórios não pode ser utilizado como forma de pagamento das indenizações de ações de desapropriação por utilidade pública. Esse foi o entendimento aplicado pelo juiz André Reis Lacerda, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, ao determinar que o município pague imediatamente indenização decorrente de desapropriação.

Visando a expansão urbana de Goiânia, o município desapropriou 7,8 mil m² de uma chácara, sem fazer qualquer tipo de indenização. Representada pelos advogados Simplicio José de Sousa Filho e Murilo Sousa e S...

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