Juiz afirma que cálculo de ICMS em conta de luz é ilegal
A cobrança do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica é equivocada e abusiva porque é estabelecida, ilegalmente. O cálculo é feito com base na soma do valor do fornecimento com o do próprio imposto, o que gera incidência de dupla alíquota.
O entendimento é do juiz Pedro Aurélio Pires Maríngolo, ao julgar, em primeira instância, a ação de um condomínio contra a Eletropaulo e Fazenda do Estado de São Paulo, que pedia restituição do valor pago, desde 1988, época em que o sistema de cálculo passou a vigorar. O juiz condenou a Eletropaulo e Fazenda Estadual a restituir o valor pago pelo condomínio.
Leia a decisão do juiz.
Trata-se de ação, processada pelo rito comum ordinário, ajuizada pelo Condomínio Edifício Athenas Garden em face da Fazenda do Estado de São Paulo e da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A, objetivando a declaração de inexistência de relação jurídica entre o autor e as requeridas que imponha a exação do ICMS relativo ao consumo de energia elétrica com dupla incidência da alíquota; e a condenação das requeridas na restituição das quantias indevidamente pagas pelo autor, desde a época em que tal sistema de cálculo passou a vigorar (dezembro de 1988) até a data do trânsito em julgado da sentença.
Segundo a inicial, que trouxe documentos, em suma, os autores consomem energia elétrica fornecida pela requerida ELETROPAULO, em operação sobre a qual incide ICMS pelas alíquotas de 12%, 18% ou 25%. Ocorre que, ao invés de calcular o imposto devido, simplesmente, pelo valor total da operação da qual decorra a entrega do produto...
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