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3 de Maio de 2024

Juiz autoriza casamento civil de casais homoafetivos

A sentença não é inédita, porém, é incomum. Com isso, os cônjuges passam a ter assegurados os direitos e deveres relativos ao casamento.

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Duas conversões de união estável homoafetiva em casamento civil foram autorizadas esta semana pelo juiz Dídimo Santana Barros Filho, que responde pela Vara de Registros Públicos e Precatórias da Comarca de Manaus, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Não se trata de uma decisão inédita, porém, é incomum na Justiça amazonense. A partir de agora, os cônjuges passam a ter assegurados os direitos e deveres relativos ao casamento.

Um dos casos é o de duas mulheres que mantêm registro de união estável há três anos; outro é de dois homens, que vivem juntos desde 2000. Ambos os processos de conversão foram iniciados em 25 de setembro deste ano e cumpriram as exigências legais para a habilitação ao casamento, com apresentação de documentos e publicação de editais. O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido.

Uma das partes do processo, a advogada Mônica Cristina Pereira de Godoy, diz que vão fazer uma cerimônia de comemoração. "Ficamos muito contentes, felizes com a decisão do juiz. Ele foi brilhante na sua decisão e compreensão de que o mundo evoluiu e até nos felicita pela nossa união". Mônica é presidente da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Amazonas e avalia que esta é uma vitória para a OAB e para o Estado do Amazonas e que a entidade vem tentando fazer com que o segmento LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e travestis) tenha os mesmos direitos dos casais homossexuais, além dos deveres. "Estamos tentando fazer com que os cartórios processem os casamentos sem intervenção judicial. A batalha da comissão tem sido no sentido de que isso aconteça".

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável e a extensão de seus efeitos a casais homoafetivos; já a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, pela primeira vez no Brasil, o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Conforme trecho do parecer do MP, "ainda que esta decisão (do STJ) não tenha efeito vinculante para todo o país, trata-se de jurisprudência importante para análise de casos semelhantes".

O juiz Dídimo Santana Barros Filho ressalta que "tem muita gente em situação semelhante e fica constrangida. As pessoas não sabem que já é possível formalizar união estável, na esteira de decisão do STF, ou avançar para o casamento, como decidiu o STJ".

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