Juiz autoriza recuperação judicial de grupo em consolidação substancial
Embora sem regulação expressa, a consolidação substancial no Brasil se dá quando empresas de um mesmo grupo econômico se apresentam como bloco único de atuação e são vistas pelo mercado como unidade para fins de responsabilidade patrimonial.
Com esse entendimento, o juiz Daniel Carnio Costa, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, autorizou o processamento da recuperação judicial de empresas do Grupo Urplan com plano único.
O juiz constatou que todas as sociedades que compõem o polo ativo da ação de recuperação judicial são controladas pela Urbplan, com administração centralizada e desenvolvimento das mesmas atividades no ramo de empreendimentos imobiliários.
“A falência de uma empresa do grupo certamente levaria à falência de tod...
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