Juiz bloqueia 10% de conta corrente e passaporte de devedora
A impenhorabilidade do salário prevista no Código de Processo Civil tem como finalidade a manutenção do patrimônio mínimo e a dignidade da pessoa humana. Porém, não é razoável utilizar essa vedação para se negar a pagar dívidas.
Esse foi o entendimento aplicado pelo juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares, da comarca de Niquelândia (GO), ao determinar a penhora de 10% de todo o valor que ingressar na conta corrente de uma mulher até que ela pague um empréstimo. Além disso, o juiz determinou também o bloqueio do passaporte da devedora.
De acordo com o juiz, a medida é possível graças ao artigo 139 do novo Código de Processo Civil, que permite ao julgador adotar medidas restritivas de direitos para fazer com que a dívida seja quitada.
A instituição financeira requereu a retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte da mulher executada, bem como o bloqueio de todos os cartões de crédito e débito existentes em nome da devedora, como medida forçada para saldar a dívida.
Consta dos autos que a mulher foi a uma instituição financeira renegociar ...
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