jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Juiz bloqueia 10% de conta corrente e passaporte de devedora

Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
0
0
0
Salvar

A impenhorabilidade do salário prevista no Código de Processo Civil tem como finalidade a manutenção do patrimônio mínimo e a dignidade da pessoa humana. Porém, não é razoável utilizar essa vedação para se negar a pagar dívidas.

Esse foi o entendimento aplicado pelo juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares, da comarca de Niquelândia (GO), ao determinar a penhora de 10% de todo o valor que ingressar na conta corrente de uma mulher até que ela pague um empréstimo. Além disso, o juiz determinou também o bloqueio do passaporte da devedora.

De acordo com o juiz, a medida é possível graças ao artigo 139 do novo Código de Processo Civil, que permite ao julgador adotar medidas restritivas de direitos para fazer com que a dívida seja quitada.

A instituição financeira requereu a retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte da mulher executada, bem como o bloqueio de todos os cartões de crédito e débito existentes em nome da devedora, como medida forçada para saldar a dívida.

Consta dos autos que a mulher foi a uma instituição financeira renegociar ...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10993
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações39
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-bloqueia-10-de-conta-corrente-e-passaporte-de-devedora/546800984
Fale agora com um advogado online