Juiz defere liminar que permite que aluna participe de colação de grau simbólica mesmo tendo reprovado na matéria de Trabalho de Conclusão de Curso - TCC
Liminar permite que aluno cole grau mesmo tendo bombado em materia TCC
O Juiz JULIANO TAVEIRA BERNARDES, Juiz Federal da 4ª Vara Federal da 1ª Região, deferiu liminar que permite que aluna A. S. L. Da Pontifícia Universidade de Goiás participe da colação de grau de forma simbólica mesmo esta tendo reprovado na matéria Trabalho de Conclusão de Curso.
O Juiz entendeu que não haveria prejuízos para a Universidade e tampouco haveria alteração na situação jurídica da aluna, que ainda teria que concluir a grade curricular para obter o diploma.
“Por outro lado, neste momento da vida estudantil, a simples participação da Impetrante na aludida solenidade não implicará prejuízo algum para a Universidade, pois não configura garantia de aprovação nas disciplinas nas quais se encontra matriculada, tampouco de expedição de diploma de conclusão de curso.”
E continuou sob a lente de que os prejuízos sofridos pela aluna seriam imensos caso a mesma fosse impedida de colar grau:
“Daí por que, no caso, é excessivamente rígida e, portanto, desproporcional a proibição estatutária que impede estudantes de participar, ainda que simbolicamente, da cerimônia de colação de grau cujo custeio já arcaram durante o curso.” (Processo Nº 0008459-74.2015.4.01.3500 - 4ª VARA FEDERAL)
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