jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024

Juiz do trabalho condena empresa por danos morais a estagiário

0
0
0
Salvar

O juiz Roberto Masami Nakajo, da 1ª VT de Florianópolis, condenou a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), ao pagamento de indenização por danos morais a um ex estagiário. Além deste pedido, o autor da reclamatória trabalhista queria o reconhecimento de vínculo de emprego e consequentes equiparação salarial e verbas trabalhistas. Desde a Emenda Constitucional 45/2004 a Justiça do Trabalho é competente para a análise de pedidos relacionados a todas as relações de trabalho, conforme o artigo 114 da Constituição Federal.

Em seu depoimento, o autor disse que era frequentemente desrespeitado por uma empregada da ré, mesmo na presença de sua superiora hierárquica, que não tomava nenhuma providência. Era chamado de burro, ignorante, e indagado sobre como teria conseguido entrar na faculdade. As informações foram confirmadas por testemunhas, inclusive pela preposta da Cassi, que também foi vítima dos desmerecimentos.

Para o juiz Nakajo, o empregador deve responder pelos atos de seus prepostos. "O bom ambiente de trabalho é dever de todos, empregados e empregadores". Na fixação do valor, considerou a extensão do dano e que a empresa já tomou medidas para evitar novas ofensas, transferindo a funcionária para um setor administrativo onde tem menos contato com pessoas. Ponderando as circunstâncias, o valor que o autor recebia a título de bolsa e o porte da empresa, fixou a indenização em R$ 600.

Vínculo de emprego

O pedido de vínculo de emprego foi negado pelo juiz, que considerou o fato de o próprio autor, em depoimento pessoal, ter afirmado ser correta a contratação entre janeiro e julho de 2009. A única irregularidade apontada é que, sem renovação oficial, ele trabalhou por mais seis meses. Mesmo sem contrato escrito aceitou continuar executando as mesmas atividades, com mesma carga horária e mesmo valor de bolsa.

"Concluo que houve acerto tácito na prorrogação do estágio e que assim assentiu o autor porque, caso contrário, poderia ter deixado de trabalhar quando encerrado o primeiro contrato", assinalou o magistrado.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC

ascom@trt12.jus.br - (48)

  • Publicações1661
  • Seguidores630582
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2950
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-do-trabalho-condena-empresa-por-danos-morais-a-estagiario/2689591
Fale agora com um advogado online