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2 de Maio de 2024

Juiz federal Sérgio Moro absolve duas pessoas sumariamente

Publicado por JusPodivm
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Uma mera assinatura de cadastro de conta no exterior não é considerada prova de crime de gestação fraudulenta, de operação de instituição financeira sem autorização, de evasão de divisas ou de lavagem de dinheiro. Foi o que considerou o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, ...

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http://www.conjur.com.br/2014-set-01/juiz-federal-sergio-moro-absolve-duas-pessoas-sumariamente

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