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5 de Maio de 2024

Juiz Federal suspende leilão e mantém mutuário na posse do imóvel

"Os clientes, que tinham 15 dias para sair do imóvel, agora respiram tranquilos, pois conseguimos demonstrar a falha nos procedimentos adotados pela Caixa Econômica Federal."

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Na última sexta-feira, 07.07.2017, por meio de pedido de tutela antecipada, o Juiz da 4ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis decidiu por suspender os efeitos da consolidação da propriedade e da venda direta, mantendo a mutuaria na posse do imóvel levado a leilão.

A autora, que adquiriu carta de crédito individual junto à Caixa Econômica Federal, teve seu imóvel arrematado por terceiro no início do ano de 2017, por atraso nas prestações avençadas.

Quando tomou conhecimento da venda, ingressou com ação de anulação da consolidação da propriedade, uma vez que não tinha sido intimada para purgar a dívida.

Simultaneamente, o terceiro arrematante ingressou com ação na justiça estadual, requerendo a imissão da posse do imóvel, que foi deferida pelo juiz estadual da Comarca de Palhoça.

“Infelizmente o juiz estadual deixou de verificar a necessidade de suspensão do processo que imitia o arrematante na posse do imóvel. A venda apresenta vícios gritantes, e essa decisão não deveria ter sido tão precoce”, afirma a advogada que defende os mutuários que perderam o imóvel, Dra. Paula Farias.

Uma vez comprovado que o banco deixou de intimar a autora no endereço correto, o juiz federal decidiu por meio de tutela de urgência suspender os efeitos da consolidação e por manter a autora na posse do imóvel, enviando notificação ao juiz estadual da presente decisão.

“Foi com grande satisfação que recebemos a importante decisão do magistrado federal. Os clientes que tinham 15 dias para sair do imóvel, agora respiram tranquilos pois conseguimos demonstrar a falha da Caixa Econômica nos procedimentos adotados”, conclui Dra. Paula Farias.

FONTE: Leia a decisão na íntegra

  • Sobre o autorPaula Farias Advocacia - Direito Imobiliário
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