Juiz fixa honorários de R$ 7 em ação procedente sobre inexistência de débito
Magistrado afirma que considerou o "trabalho efetuado pelo procurador da parte autora"
Aí você estuda pesado pra passar em uma universidade que tenha minimamente uma qualidade de ensino respeitável. Estuda mais cinco anos, ferrados cinco anos, aprendendo um pouco sobre legislação e uma pancada de técnicas que serão utilizadas pro resto da vida.
Não bastasse todo esforço pra aprender um pouco sobre direito, ainda tem a bendita prova da OAB, que reprova 85% dos examinandos.
Ai você passa!! UFA GRAÇAS A DEUS. Ai tu para e pensa. "agora é a hora". Bom....
Ai o juiz condena a parte a pagar R$ 7,00 ... "cê acredita??"
A justificativa foi a seguinte...
“O magistrado fixou os honorários no percentual que entende ser suficiente para remunerar o profissional que atuou junto à causa, levando-se em conta o trabalho realizado. Caso o Procurador entenda não ser o valor devido, deverá buscar reforma mediante meios próprios."
Processo: 0001042-46.2017.8.21.2001