Juiz fixa multa de R$ 30 mil a quem continuar ocupação no prédio da Alesp
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Atrapalhar o funcionamento de Poder da República não se coaduna com o direito de manifestação previsto na Constituição Federal. Esse foi o entendimento do juiz Sergio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ao determinar que manifestantes deixem o prédio da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 24 horas. A liminar, proferida nesta quinta-feira (5/5), estipulou multa individual de R$ 30 mil a cada ocupante que descumprir a decisão no prazo fixado.
Estudantes co...Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico