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4 de Maio de 2024

Juiz fixa multa de R$ 30 mil a quem continuar ocupação no prédio da Alesp

Publicado por Consultor Jurídico
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Atrapalhar o funcionamento de Poder da República não se coaduna com o direito de manifestação previsto na Constituição Federal. Esse foi o entendimento do juiz Sergio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ao determinar que manifestantes deixem o prédio da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 24 horas. A liminar, proferida nesta quinta-feira (5/5), estipulou multa individual de R$ 30 mil a cada ocupante que descumprir a decisão no prazo fixado.

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