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8 de Maio de 2024

Juiz libera compensação mensal de prejuízos fiscais registrados no lucro real

Publicado por Consultor Jurídico
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Por definição constitucional, leis tributárias só podem passar a valer no exercício fiscal seguinte. Por isso, empresa que opta pelo regime de lucro real anual só pode deixar de compensar seus prejuízos fiscais por mês, conforme ordem a Lei 13.760/2018, a partir do início de 2019.

O entendimento do juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Federal de São Paulo, é que, ao optar por registrar no regime do lucro real anual, a empresa levou em consideração todas as peculiaridades do regime. Isso incluía, até o início ...

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