jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Juiz limita em 30% desconto em conta-salário de correntista endividada

Publicado por JurisWay
há 15 anos
0
0
0
Salvar

Uma decisão liminar proferida pelo juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF vai beneficiar uma correntista que se viu prejudicada com os descontos em sua conta-corrente referentes a empréstimos com o Banco de Brasília (BRB). Pela decisão, que antecipou os efeitos da tutela, o BRB deverá limitar em 30% os descontos na remuneração líquida recebida mensalmente pela correntista. A decisão é liminar, e cabe recurso.

Pelo entendimento do juiz, a liminar deve ser deferida para evitar dano irreparável ou de difícil reparação. O salário, segundo o juiz, é verba de natureza alimentar, não podendo a correntista e seus familiares ser privados desse valor. "A retenção total de salário para pagamento de dívida é medida repugnada pelos Tribunais brasileiros em inúmeras decisões", sustentou o juiz na decisão.

Sobre o assunto, julgado da 3ª Turma Cível do TJDFT, de 2 de abril de 2003, já se decidiu o seguinte: "Às instituições bancárias não é permitido se apropriar dos vencimentos de seus correntistas, ainda que para a cobertura de débito oriundo do uso de cheque especial e mesmo que, para tanto, haja expressa anuência do titular da conta, exarada no respectivo instrumento de contrato".

Por fim, diz o magistrado que seguindo julgados mais recentes do Tribunal, entende ser razoável a retenção de 30% do salário da requerente. Ainda na liminar, o juiz determinou que o Banco de Brasília restitua os descontos realizados acima dos 30% (trinta por cento), bem como restitua eventuais juros do cheque especial referentes aos descontos feitos acima desse percentual.

Nº do processo: 2009.01.1.012673-0

Autor: (LC)

  • Publicações73364
  • Seguidores792
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações223
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-limita-em-30-desconto-em-conta-salario-de-correntista-endividada/778142
Fale agora com um advogado online