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3 de Junho de 2024

Juiz mineiro investigado na Operação Athos é preso por porte ilegal de armas

Publicado por InfoJus BRASIL
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Prisão em flagrante

O magistrado é investigado por supostamente receber propina para emitir decisões favoráveis a presos da Operação.

O juiz de Direito Amaury de Lima e Souza, da vara de Execuções Criminais de Juiz de Fora/MG, foi preso em flagrante pela PF na madrugada desta quinta-feira, 12, por porte ilegal de armamento. Em seu sítio foram encontradas armas de uso restrito e explosivos. De acordo com o jornal O Globo, o magistrado também é investigado por supostamente receber propina para emitir decisões favoráveis a presos da Operação Athos.
Deflagrada na última terça-feira, a operação resultou na prisão de 17 pessoas, 12 somente na cidade onde atua o juiz. A quadrilha de tráfico internacional e lavagem de dinheiro faturava cerca de R$ 20 milhões por mês, segundo estimativas da polícia, distribuindo duas toneladas de cocaína por mês a R$ 10 mil cada quilo.
Em nota de esclarecimento, o TJ/MG informou que "autorizou a investigação de condutas em tese delituosas atribuídas ao magistrado" e que, após expedido mandado de busca e apreensão, a PF encontrou armamento de uso restrito no local. O Órgão Especial a Corte mineira, em sessão extraordinária convocada para esta sexta-feira, 13, deverá deliberar sobre o fato e aferir a legitimidade da prisão.
Confira a íntegra da nota.
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Nota de esclarecimento
Em decorrência de Procedimento instaurado perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que autorizou a investigação de condutas em tese delituosas atribuídas ao magistrado A. L. S., foi expedido mandado de busca e apreensão na residência deste, ocasião em que a Polícia Federal, incumbida do cumprimento da ordem, encontrou armamento de uso restrito no local, o que, em tese, caracteriza a prática de delitos previstos no Estatuto do Desarmamento (arts. 12 e 16).
Em cumprimento ao que determina a Lei Orgânica da Magistratura – LOMAN, o magistrado foi apresentado ao Tribunal de Justiça, lavrando-se o auto de prisão que, em decorrência da preexistência do sobredito procedimento, foi imediatamente encaminhado à Relatora, Desembargadora Márcia Milanez, a quem cabe deliberar sobre o fato e aferir a legitimidade da prisão em todos os seus contornos. A matéria será submetida ao Órgão Especial do TJMG em sessão extraordinária convocada para o dia 13/06/2014, conforme as determinações legais.
Assessoria de Comunicação Institucional – TJMG
Fonte: Migalhas
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