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5 de Maio de 2024

Juiz não é obrigado a acolher integralmente laudo pericial

Publicado por Consultor Jurídico
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O juiz não está obrigado a seguir conclusão de prova pericial. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que condenou a Chocolates Garoto a indenizar em R$ 15 mil uma ex-funcionária, por danos à sua saúde decorrentes de acidente de trabalho.

Para o ministro relator do recurso no STJ, Aldir Passarinho Junior, conforme o princípio do livre convencimento, o juiz não está adstrito à conclusão da prova pericial. O ministro ressalt...

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