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30 de Abril de 2024

Juiz não pode arbitrar fiança sem considerar renda do réu

Publicado por Consultor Jurídico
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Juiz não pode arbitrar valor sem considerar renda

O pagamento de fiança arbitrada pela Justiça deve levar em consideração a situação econômica do afiançado. O entendimento é da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que concedeu Habeas Corpus a um casal preso pela acusação de porte ilegal de arma de fogo.

O relator do recurso, desembargador José Luiz de Carvalho, assinalou que, conforme ensina a doutrina e a jurisprudência, a fiança, obedecidos os requisitos legais, consti...

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