Juiz nega domiciliar a réu do grupo de risco e chama advogados de "oportunistas"
Ante pedido de reconsideração de prisão preventiva motivado pelo fato de o preso pertencer ao grupo de risco para contaminação por coronavírus, um juiz de Minas Gerais acusou os defensores de agirem com "oportunismo exacerbado", pois estariam a todo custo buscando "promover a liberdade de detentos em absoluta contradição ao comando científico".
O trecho consta de decisão do juiz Gustavo Moreira, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Frutal (MG), que negou que um cardiopata tenha sua prisão preventiva convertida em domiciliar. A decisão é desta quarta-feira (25/3). O réu responde pelo crime de associação para o tráfico, previsto no artigo 35 da Lei 11. 343/06. A pena é de três a dez anos de reclusão e multa.
O pedido da defesa se baseou na Portaria Conjunta 19/20, assinada pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), e pelo presidente do TJ-MG, desembargador Nelson Missias.
Segundo a portaria, "aos indivíduos privados de liberdade que se enquadram no perfil do grupo de ris...
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