jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Juiz nega liberdade para jogador acusado de roubo mesmo após vítima recuar em reconhecimento

Publicado por Wagner Francesco ⚖
há 8 anos
16
1
10
Salvar

As provas obtidas pela defesa de Sylvestre Pereira de Sousa, jogador de futebol acusado de roubo, não foram o bastante para que o atleta, de 31 anos, pudesse responder em liberdade. No último dia 19, após manifestação contrária por parte da Promotoria ao pedido de habeas corpus, o juiz Rudi Baldi Loewenkron, da 34ª Vara Criminal, decidiu manter Sylvestre encarcerado pelo menos até a próxima segunda-feira, quando haverá nova audiência referente ao caso.

A prisão do jogador, que é acusado por um roubo de celular ocorrido em outubro de 2013, foi decretada em julho do ano passado. Desde então, a defesa apresentou uma declaração do presidente da Sociedade Desportiva Juazeirense, atestando que ele estava na Bahia a serviço do clube à época do crime, e outra do comprador da Kombi que levou a polícia até o atleta, reconhecendo a negociação e apontando o próprio sobrinho como responsável pelo assalto. Mesmo assim, Sylvestre acabou preso, em casa, na manhã do último dia 12.

Três dias depois, o advogado do jogador ingressou com um novo pedido de liberdade. Dessa vez, a base era uma declaração da própria vítima, voltando atrás no reconhecimento que havia sido feito na delegacia, a partir de uma foto em preto e branco e desatualizada retirada do sistema do Detran. Não foi o bastante.

“Os elementos indiciários de autoria ainda não foram alterados”, decidiu o juiz Rudi Baldi.

Procurado, o Ministério Público informou que a promotoria “opinou contra o pedido de liberdade provisória uma vez que a vitima será ouvida na próxima audiência”. O magistrado também usa argumento semelhante na decisão, citando que essa será a “oportunidade em que serão esclarecidas as circunstâncias do crime”.

Ao negar a liberdade, “apesar do empenho do advogado”, o juiz questionou o fato de as novas fotos de Sylvestre apresentadas à vítima não terem sido anexadas à petição. O magistrado também cita outra testemunha que, a partir de uma imagem do jogador, viu “semelhança com o autor”.

Advogado de Sylvestre, Claudio Carvalho Cunha garante, contudo, que as mesmas fotos já constavam nos autos. “Qual o princípio maior? Na dúvida, se existe uma declaração da vítima, que se solte e aguarde a audiência”, questiona ele.

A vítima tinha 16 anos quando foi roubada, no Recreio, Zona Oeste do Rio. Na declaração apresentada pela defesa, ela diz ter reconhecido Sylvestre “de forma errônea em razão do nervosismo causado pela situação”.

Cláudio Carvalho Cunha só assumiu o caso de Sylvestre após a decretação da prisão. Até o jogador ser encarcerado, duas revogações e dois pedidos de habeas corpus foram negados.

Antes, o atleta era defendido por uma advogada que, em um primeiro momento, chegou a conseguir a revogação da prisão. O juiz voltou atrás na decisão após notar que o reconhecimento feito pela vítima não constava no pedido feito pela defesa.

Além da passagem pelo Juazeirense, Sylvestre atuou pelo Olaria no Campeonato Carioca do ano passado e no futebol de 7 do Madureira.

Fonte

  • Publicações515
  • Seguidores5441
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1098
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-nega-liberdade-para-jogador-acusado-de-roubo-mesmo-apos-vitima-recuar-em-reconhecimento/308558973
Fale agora com um advogado online