jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Juiz poderá bloquear pela internet carro de devedor

0
0
0
Salvar

Objetivo do CNJ é apressar o processo e forçar o pagamento da dívida judicial

Sistema on-line permite ao magistrado identificar o proprietário do veículo e determinar ao Detran o bloqueio do bem

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os juízes de todo o país, poderão, a partir de hoje, bloquear, pela internet, carros para o pagamento de dívidas determinadas pela Justiça. O sistema on-line de restrição judicial de veículos foi testado nos casos da área trabalhista desde maio no Distrito Federal e em Tocantins.

Montado a partir da base de dados do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), o sistema, que exige uma senha, permite ao magistrado identificar o proprietário de um veículo e determinar ao Detran, pela internet, o bloqueio do bem para pagamento de dívida judicial.

A decisão de ampliar o sistema para todos os tribunais brasileiros foi adotada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) com o objetivo de dar mais celeridade aos casos e forçar o pagamento da dívida.

Basta ao juiz digitar o CPF do proprietário ou o número de registro da empresa dona do veículo.

De acordo com nota distribuída pela assessoria de imprensa do conselho, a vantagem do sistema, chamado de Renajud, é evitar o desperdício de tempo e de dinheiro na expedição de ofícios em papel e acelerar o trabalho do Detran, que deixará de atender ordens judiciais em papel.

Ele poderá ainda agilizar a aplicação de sentenças das varas de família e dos juizados de pequena causa.

O sistema permite ao juiz determinar o bloqueio da transferência de veículo, do licenciamento e da circulação, além da penhora.

O lançamento do sistema em nível nacional, marcado para hoje, deverá contar com a participação do ministro da Justiça, Tarso Genro.

Conclusão

Em entrevista ontem ao "Jornal Nacional", da Rede Globo, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, elogiou a medida. "Esse mecanismo vai, realmente, acelerar a prestação jurisdicional naquilo que ela tem de mais evidente, de mais concreto, que é a sua execução, sua conclusão", afirmou Mendes.

O novo mecanismo, segundo informação do CNJ, amplia os instrumentos à disposição da Justiça para aplicar decisões judiciais. Hoje já é possível à Justiça determinar o bloqueio de valores em instituições financeiras e ter acesso a dados da Receita Federal, incluindo declaração de bens.

CNJ

  • Publicações3851
  • Seguidores56
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações980
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-podera-bloquear-pela-internet-carro-de-devedor/130642
Fale agora com um advogado online