jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Juiz poderá incluir criança em cadastro de adoção por tutela antecipada

0
0
0
Salvar

A Câmara analisa proposta que regula a inscrição de crianças nos cadastros nacional e estaduais de adoção (Projeto de Lei 5908/13). Segundo o texto, os juízes das varas da infância e da juventude poderão incluir os jovens nos cadastros por meio de tutela antecipada, ou seja, uma decisão provisória antes do julgamento final do caso.

De acordo com o projeto, será possível a tutela antecipada em dois casos: quando a justiça não localizar os outros parentes da criança e a procura for feita por meio de publicação em edital; e quando ficar claro que não há possibilidade de reintegração na família de origem.

A proposta também determina que as gestantes que quiserem colocar seus filhos para adoção serão diretamente encaminhadas a uma vara da infância e da juventude. O órgão deverá obrigatoriamente informá-las sobre os programas sociais disponíveis. A depender do caso, a justiça poderá mapear os outros integrantes da família e avaliar se alguma pessoa pode receber a guarda da criança.

Prioridade para família biológica

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) determina que a justiça deva priorizar a manutenção das crianças nas famílias biológicas. A adoção, segundo o estatuto, é medida excepcional. Mas, segundo o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), a legislação atual não fixa regras claras sobre o tema e os juízes adotam procedimentos diferentes para cada caso.

O deputado lembra os riscos para os jovens: “De um lado, se os esforços promovidos pelo Poder Público se prolongam demasiadamente, existe perigo de prejuízo irreparável à criança, na medida em que os potenciais adotantes ainda preferem os mais jovens. De outro lado, o registro precoce, sem a efetivação das medidas necessárias para buscar o restabelecimento do convívio com os familiares, privará a criança do direito de convivência com a família natural”.

Tramitação

A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • Publicações5317
  • Seguidores21
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações74
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-podera-incluir-crianca-em-cadastro-de-adocao-por-tutela-antecipada/113309878
Fale agora com um advogado online