Juiz proíbe Guarda Municipal de abordar pessoas e investigar crimes
Guardas municipais não podem fazer abordagens e revistas em pessoas, pois têm o papel restrito de proteger bens, serviços e instalações do município. Assim entendeu o juiz José Daniel Dinis Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública da Araçatuba (SP), ao proibir que a Guarda Municipal da cidade execute atividades próprias de polícia. Ele também declarou inconstitucionais dois dispositivos da Lei 13.022/2014, que criou um estatuto geral para essas instituições.
A ação foi movida pelo Ministério Público estadual em 2015, depois que o comandante da GM de Araçatuba anunciou à imprensa o início de novas atividades, como patrulhamento preventivo e abordagens de cidadãos nas ruas, com base na legislação do ano anterior. A prefeitura respondeu que as declarações foram “episódicas”, sem refletirem a conduta geral dos guardas municipais, mas o MP disse que “há vários anos” vinha registrando reclamações de desvio de finalidade.
Embora já t...
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