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13 de Maio de 2024

Juiz que matou vigia é condenado a 15 anos de prisão

Publicado por Expresso da Notícia
há 19 anos
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O juiz de direito Pecy Barbosa, que matou um vigia de supermercado em Sobral (CE), foi condenado pelo pleno do Tribunal de Justiça do Ceará a 15 anos de reclusão em regime fechado e a perda do cargo. O juiz foi condenado por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e sem dar chance de defesa a vítima, o vigilante José Renato.

O crime teve repercussão nacional por ter sido gravado pelo circuito interno de TV do supermercado onde o vigilante trabalhava. Há sete meses, o juiz forçou a entrada no estabelecimento, onde pretendia comprar bebidas alcoólicas. O vigia, em seu segundo dia de trabalho, foi solicitar ao magistrado que se retirasse, quando foi agredido, ofendido e atingido pelos disparos.

A defesa informou ao jornal O Povo, de Fortaleza, que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, alegando cerceamento de defesa. Enquanto não for julgado o recurso, o juiz Pecy Barbosa continuará preso no Corpo de Bombeiros.

Repercussão nacional

Sete meses depois do crime, o juiz chegou escoltado ao Tribunal de Justiça do Ceará e sentou-se no banco dos réus. O pai do vigia assassinado afirmou, antes dojulgamento, que esperava que o juiz fosse punido. “A expectativa da família é que o juiz realmente pegue a pena máxima, estamos torcendo para que ele seja punido exemplarmente”, disse Renato Rodrigues.

Acusação e defesa tiveram uma hora e quinze minutos para falar. A principal preocupação do Ministério Público foi desmontar a estratégia dos advogados do juiz Pedro Pecy que tentavam suspender o julgamento alegando falhas no processo.

A defesa argumentou que o processo foi conduzido às pressas e apresentou um laudo de insanidade mental do juiz para pedir a suspensão do julgamento.

Reforço no Tribunal

A Assistência Militar do Tribunal de Justiça do Ceará reforçou a segurança. Só foi permitida a presença de 224 pessoas, que é a lotação da sala do Pleno. Houve uma revista com detector de metais.

A sessão foi presidida pelo desembargador Francisco da Rocha Victor, presidente do Tribunal de Justiça. Ao seu lado posicionou-se a Procuradora Geral de Justiça, Iracema do Vale Holanda, e o secretário Geral do TJ, Pedro Henrique Gênova de Castro. Vinte e três desembargadores compõem o Pleno do TJ, mas somente 22 tomarão parte da sessão, devido ao falecimento do desembargador Júlio Carlos de Miranda Bezerra.

De acordo com a Lei 8.038/90 , que institui normas procedimentais para os processos que especifica perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, a sessão obedeceu ao seguinte rito:

Art 12. Finda a instrução (leitura do relatório e o voto do relator) o Tribunal procederá ao julgamento, na forma determinada pelo regimento interno, observando-se o seguinte:

I- a acusação e a defesa terão, sucessivamente, nessa ordem,

prazo de uma hora para sustentação oral, assegurado ao assistente um quarto do tempo da acusação, ou seja, 15 minutos.

II – encerrados os debates, o Tribunal passará a proferir o julgamento, podendo o Presidente limitar a presença no recinto às partes e seus advogados, ou somente a estes, se o interesse público exigir.

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