jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Juiz recebe indenização por danos morais

4
0
3
Salvar

O juízo da 36ª Vara Cível da comarca da Capital, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou uma agente de trânsito a pagar uma indenização no valor de R$ 5.000,00 por danos morais ao juiz João Carlos de Souza Correa, do 18º Juizado Especial Criminal, de Campo Grande, Zona Oeste do Rio. O caso aconteceu no dia 12 de fevereiro de 2011, quando o magistrado foi parado na Operação da Lei Seca, na Av. Bartolomeu Mitre, Leblon.

No relato dos fatos, foi considerado que a agente agiu de forma irônica e falta de respeito ao dizer para os outros agentes “que pouco importava ser juiz; que ela cumpria ordens e que ele é só juiz não é Deus”. O magistrado deu voz de prisão à agente pelo desacato, mas ela desconsiderou e voltou à tenda da operação. O juiz apresentou queixa na delegacia.

A agente processou o juiz por danos morais, alegando que ele queria receber tratamento diferenciado em função do cargo. Porém, a ação foi considerada improcedente pela a juíza Mirella Letízia Guimaraes Vizzini, em virtude da autora ter perdido a razão com o seu desempenho inapropriado por ironizar uma autoridade pública.

A agente apelou da decisão em segunda instância. A 14ª Câmara Cível considerou a ação improcedente e entendeu o processo em favor do magistrado. O acórdão determinou o pagamento indenizatório, afirmando que a acusação desafiou a própria magistratura em tudo que ela representa para a sociedade.

Processo 0176073-33.2011.8.19.0001

S.B / P.C

  • Publicações12259
  • Seguidores1236
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações713
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-recebe-indenizacao-por-danos-morais/148748314
Fale agora com um advogado online