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2 de Maio de 2024

Juíza acata pedido do MPMS contra Atacadão por comercializar produtos vencidos

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Juíza acata pedido do MPMS contra Atacadão por comercializar produtos vencidos23/09/2014

A Juíza de Direito Daniela Vieira Tardin acatou parcialmente o Pedido de Liminar do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, pleiteado por meio do Promotor de Justiça Luiz Gustavo Camacho Terçariol, contra o Atacadão Distribuição, Comércio e Indústria LTDA de Dourados/MS, proibindo a empresa de manter em depósito ou comercializar produtos impróprios ao consumo.

A 10ª Promotoria de Justiça instaurou o Inquérito Civil nº 37/2012, com o fim de averiguar a manutenção em depósito/comercialização, de produtos com temperatura inadequada, em desacordo com a indicação do fabricante e contrariando a legislação vigente. A investigação foi iniciada em 10 de maio de 2012 para apurar os fatos. A Vigilância comunicou ao Ministério Público que o Atacadão agiu em desacordo o art. 10, inciso IV da Lei Federal nº 6.437/77 c/c o art. 341, inciso V da Lei Estadual nº 1.293/92, ao entregar/expor à venda e/ou entregar ao consumo produtos alimentícios em condições impróprias.

O Procon também constatou no dia 27 de fevereiro de 2012 que a empresa expunha à venda produtos sem identificação da natureza e data de validade.

Na antecipação de tutela, o Promotor de Justiça pediu que a empresa seja obrigada a, imediatamente, abster-se de comercializar produtos impróprios ao consumo, ou seja, prazo de validade ultrapassado, sem identificação da natureza e validade e fora das especificações técnicas quanto ao armazenamento na forma da legislação vigente, mantendo exposto à venda, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por cada produto encontrado/comercializado em desacordo com o estipulado.

Em caráter definitivo o Promotor pede que o Atacadão seja condenado a obrigação de não fazer consistente em deixar de expor à venda/comercializar produtos impróprios ao consumo sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por cada produto encontrado/comercializado em desacordo com o estipulado; que a empresa seja condenada a pagar os danos materiais sofridos pelos consumidores usuários de seus produtos vendidos no município de Dourados/MS; e que a empresa seja condenada a pagar os danos morais sofridos pela coletividade em decorrência da venda de produtos alimentícios impróprios ao consumo também no município.

Em decisão de caráter liminar a Juíza de Direito Daniela Vieira Tardin, levando em consideração o poder econômico do laboratório e acatando o pleito do Ministério Público, proibiu o Atacadão de manter em depósito produtos para a venda fora do prazo de validade, fixando a multa no valor de R$ 1 mil por produto apreendido com prazo de validade expirado.

Fonte: MPMS

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