Juíza anula decisão da OAB que cancelou registro profissional de advogado
De acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), a Ordem dos Advogados do Brasil tem por finalidade promover, com exclusividade, a seleção e a disciplina dos advogados em todo o país. No entanto, a Justiça tem interferido em decisões da OAB que tratam da suspensão de registro profissional.
Recentemente, a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal de Brasília, suspendeu uma decisão da Ordem dos Advogados do Brasil que havia cancelado a inscrição de uma advogada. Segundo a juíza, a decisão da OAB foi "totalmente destituída de razoabilidade e proporcionalidade".
Formada no Paraná, a advogada foi aprovada na OAB de Tocantins quando o exame da Ordem ainda não era unificado. Até 2009, os exames da OAB eram regionais, devendo o candidato prestar o exame onde se formou ou onde residia.
Na OAB-TO, a mulher apresentou todos os documentos exigidos e teve sua inscrição efetivada. Contudo, ao tentar a inscrição suplementar na seccional do Paraná, teve o pedido rejeitado. A OAB-PR entendeu que a advogada não comprovou que morava em Tocantins quando prestou o Exame.
Além de negar o pedido, a OAB-PR pediu que o Conselho Federal cancelasse sua inscrição. O pedido foi aceito e a inscrição da advogada cancelada. De acordo com a 1ª Câmara do Conselho ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico