Juíza autoriza estudante a ingressar em faculdade sem concluir ensino médio
Publicado por Última Instância
há 17 anos
A juíza da 3ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Sandra Alves de Santana e Fonseca, concedeu antecipação de tutela a uma estudante para que ela possa se matricular no curso de direito sem precisar comprovar a conclusão do ensino médio.
Em fevereiro de 2007, em Belo Horizonte, a estudante inscreveu-se no vestibular para o curso de direito e obteve aprovação. No entanto, ao ser convocada para matrícula, a jovem foi informada de que deveria apresentar entre os documentos exig...
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