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1 de Maio de 2024

Juíza da 4ª Vara Cível embarga obra em condomínio na Ponta Negra

Trata-se de Ação de Nunciação de Obra Nova cumulada com pedido de Indenização por Danos Materiais e Morais, proposta por moradores do condomínio Ponta Negra Village, vizinho ao empreendimento que teve a obra paralisada.

há 11 anos
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No processo nº 0618784-34.2013.8.04.0001, moradores do Ponta Negra Village, condomínio vizinho ao novo empreendimento, denunciam que, na construção dos apartamentos dessa torre, não foram adotadas as medidas necessárias para que não houvesse dano aos imóveis vizinhos. De acordo com os autos, as obras provocaram infiltrações nas residências e erosão nos terrenos de dois imóveis do condomínio, além de afundamento de piso e outros danos.

A juíza concedeu um prazo de cinco dias para os empreendedores do River Side Ponta Negra serem notificados da decisão e o seu não cumprimento deverá gerar multa diária de R$ 5.000,00, até que seja providenciado o muro de contenção no local, com estrutura complementar a fim de suportar a infiltração de águas pluviais e o deslizamento de terras.

A magistrada determinou ainda que, no cumprimento do mandado, o oficial de Justiça lavre um auto circunstanciado, descrevendo o estado da obra, devendo, ainda, intimar o construtor e operários para interrupção imediata, sob pena de crime de desobediência.

Segundo o processo, os moradores do Ponta Negra Village já tinham informado a situação aos órgãos públicos competentes, destacando a ausência de construção de um muro de contenção, bem como de um sistema de canalização de águas pluviais, capaz de impedir a infiltração nos imóveis vizinhos.

As fotos anexadas ao processo mostram que o novo empreendimento está situado acima do condomínio, sem que a construtora tenha adotado medidas para reduzir o impacto da obra nos imóveis vizinhos, conforme trecho da decisão.

“Salta aos olhos o fato de que construção da torre 06, objeto do litígio, está sendo feita, sem que o recuo lateral necessário tenha sido observado. O imóvel está praticamente rente ao muro do Condomínio! Tal situação, além de representar invasão de privacidade, também é fator de risco, já que estando em fase de obras há risco de que materiais utilizados causem dano à integridade dos moradores”, apontou a juíza, na decisão.

Segundo ela, o fato de a obra ter sido aprovada pelo órgão municipal não impede sua paralisação, porque pode estar sendo feita de forma contrária ao que foi previsto, ou, “porque não se pode descartar a hipótese de vício no próprio procedimento administrativo, o que, por certo, já deve estar sendo apurado pelo Ministério Público, conforme noticiam os autos”.

Carlos Eduardo Souza

TJAM

Edição: Acyane do Valle

Fotos: Mário Oliveira

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