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5 de Maio de 2024

Juíza determina retirada de propagandas irregulares

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A juíza do cartório eleitoral da 247ª ZE São Miguel Paulista, na zona leste da capital, Lucília Alcione Prata, determinou a retirada e imediata apreensão de propagandas irregulares localizadas nas praças Padre Aleixo Monteiro Mafra e Antônio Assis Pereira. Foram apreendidos quinta-feira (30), em parceria com a Prefeitura, 42 cavaletes de diversos partidos. Alguns cavaletes estavam atrapalhando a passagem dos pedestres, outros estavam amarrados em orelhões públicos e muitos estavam espalhados pelo jardim das praças, esclarece o chefe do cartório, José Glória Amorim.

De acordo com Amorim, as denúncias foram recebidas no cartório. Quem tiver interesse em denunciar propaganda eleitoral antecipada ou irregular pode acessar o site do TRE-SP, no serviço Denúncia online, que existe desde 2002. Conforme a legislação eleitoral (art. 37 da Lei nº 9.504/97), "é permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A mobilidade é caracterizada pela colocação e retirada da propaganda entre as 6 e 22 horas. Está previsto ainda que nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.

No início de agosto deste ano, o TRE-SP firmou uma parceria com a Prefeitura para a retirada de propaganda eleitoral irregular em vias públicas e em bens públicos ou de uso comum no município. A Prefeitura ajudará na logística: promoverá a retirada do material, sempre sob orientação da Justiça Eleitoral; disponibilizará veículos, e providenciará o armazenamento do material apreendido. O convênio dura até 60 dias depois das eleições, a contar, inclusive, de um eventual segundo turno.

Assessoria de Comunicação Social

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