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3 de Maio de 2024

Juíza edita portaria que disciplina a participação de crianças em eventos de carnaval

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A juíza Andresa Bernardo, substituta da Vara da Infância e Juventude da comarca da Capital, editou a Portaria n. 1/2016, que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos deste ano. Isso porque, em eventos deste período, sempre surgem dúvidas sobre a legalidade da participação de crianças em bailes e desfiles, na maioria das vezes realizados em contextos e horários contraindicados para os pequenos.

Neste ano, não será permitida a entrada e permanência de crianças menores de 12 anos em bailes abertos ao público geral ou que haja cobrança de ingresso, a não ser que o evento seja destinado às crianças, como no caso dos bailes infanto-juvenis. Caberá ao proprietário do local ou promotor do evento verificar, através de documento, a idade dos adolescentes e a relação entre a criança e o adulto acompanhante. Ele ainda deverá cuidar para que nos bailes infanto-juvenis não haja venda ou consumo de bebida alcoólica por qualquer pessoa nas dependências do estabelecimento.

Em relação aos desfiles carnavalescos, não será permitida a participação de crianças menores de seis anos em desfile que tenha a participação de adultos. Somente poderão participar de desfiles mirins crianças a partir de cinco anos de idade, devendo ainda o desfile terminar, impreterivelmente, à meia-noite. Todas as crianças e adolescentes que participarem dos desfiles deverão portar crachá de identificação.

Os responsáveis pelo estabelecimento e evento deverão mantê-los à disposição da fiscalização pelo juízo da Vara da Infância e Juventude, Ministério Público e Conselho Tutelar. Os artigos da Portaria n. 1/2016 também disciplinam a presença de crianças e adolescentes nos festejos de rua. Para ter acesso ao conteúdo integral da portaria, clique aqui.

Fotos: Divulgação/Fernanda Carvalho-Fotos Públicas
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