Juíza extingue ação de desapropriação para reforma agrária por caducidade
A juíza Adriana Franco Melo Machado, da 9ª Vara Federal do Sergipe, extinguiu processo de desapropriação para a reforma agrária sem resolução do mérito, por vício na inicial ajuizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A defesa da ré no caso informou que o Incra tem adotado procedimentos para evitar que o Decreto Delcaratório, que reconhece a área como desapropriada, caduque.
A estratégia do Instituto, segundo os advogados, é esperar para propor a ação no limite final do prazo máximo, e sem preencher requisitos mínimos exigidos pelo artigo 5, V, VI, da Lei Complementar 76/1993, para tentar obter um prazo estendito e evitar a caducidade do Decreto.
Na ação em questão, o processo de desapropriação f...
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