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4 de Maio de 2024

Juíza julga improcedente ação do MPT que pedia vínculo de entregadores do iFood

Shirley Escobar considerou que não há vínculo de emprego em razão das peculiaridades da inovação. Leia a decisão

Publicado por Jota Info
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A juíza Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho que pedia o reconhecimento de vínculo empregatício entre o iFood e entregadores que utilizam a plataforma.

O pedido também foi julgado improcedente em relação à Rapiddo, empresa do mesmo grupo.

Na decisão sobre o iFood, a juíza considerou que não estão presentes os requisitos para caracterização de vínculo de emprego da pessoalidade, da subordinação e da continuidade, “em razão das peculiaridades da forma de organização do trabalho que, de fato, é inovadora e somente possível por intermédio da tecnologia”.

O Ministério Público do Trabalho pedia, além da contratação dos entregadores, que as empresas fossem condenadas a pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor não inferior a R$ 24 milhões, o equivalente a 5% sobre o faturamento bruto estimado das empresas. O pedido também foi negado.

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