Juíza julga improcedente ação indenizatória de vítima de abuso sexual
Ao argumento de que a vítima "nada fez", Justiça de São Paulo nega pedido de indenização. Saiba mais sobre o caso.
Na última quinta-feira (16/06), a Justiça de São Paulo negou uma ação de indenização por danos morais apresentada por uma passageira contra o Metrô daquela cidade. A mulher, de 31 anos, afirmou ter sofrido abuso sexual dentro de um vagão em outubro de 2015, quando ela embarcou em um trem que seguia para a Sé na estação Brás.
O suspeito foi detido pelos seguranças e levado até a Delegacia de Polícia do Metropolitano (Delpom), onde um boletim de ocorrência foi registrado. Na ocasião, a vítima e os seguranças que realizaram a apreensão do agressor prestaram depoimento.
A juíza que prolatou a decisão afirmou na sentença que a passageira "ficou impassível e nada fez enquanto era tocada por terceiro, ocasionando a demora na intervenção dos seguranças, que estavam no próprio trem". Na sua convicção, a magistrada relatou que "se a autora (passageira) tivesse expressado seu incômodo de forma inequívoca no início das agressões, os seguranças poderiam ter agido antes e evitado a situação".
A advogada da passageira informou que irá recorrer da decisão, mesmo porque, ainda que a juíza tenha afirmado que a Autora nada fez para se soltar das agressões, tal fato é inexistente nos autos.
A decisão é polêmica e deve gerar debate sobre o tema. Afinal, a medida da juíza desencoraja as mulheres a seguir denunciando? Ao meu ver, a reação da vítima neste caso não deve servir de fundamento para julgar a ação improcedente. É sabido que uma possível reação contra a violência sofrida pode ampliar o constrangimento e causar danos maiores.
Será que esta decisão, sob o fundamento usado, está correta?