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5 de Maio de 2024

Juíza mantém multa por importação de remédio sem autorização da Anvisa

Publicado por Consultor Jurídico
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Cabe ao importador ou detentor da regularização do produto cumprir as normas sanitárias, que incluem as exigências feitas desde o embarque no exterior até a liberação em território nacional.

Com esse entendimento, a juíza Luciana Pinheiro Costa, da 13ª Vara Federal Cível de Minas Gerais, validou multa aplicada a uma empresa farmacêutica que importou medicamento sujeito a controle especial sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os produtos foram embarcados sem prévi...

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