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17 de Junho de 2024

Juíza permite que posto de combustível cobre preço menor para pagamento em dinheiro

Publicado por Consultor Jurídico
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A existência no contrato firmado entre administradora e comerciante de uma cláusula em que a empresa contratante se compromete a praticar o mesmo preço para as vendas à vista e para aquelas pagas com cartão de crédito não obriga o comerciante frente ao consumidor, uma vez que a cláusula vincula apenas as partes contratantes, e eventual descumprimento pelo comerciante ocasionará a aplicação das sanções previstas na avença.

Com base nesse entendimento, a juíza Silvanna Pires Moura Brasil, da 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, decidiu autorizar que um posto de combustível cobrasse um preço reduzido para pagamentos em espécie.

A decisão foi provocada por um pedido feito pelo Posto Sim Comércio de Combustíveis Ltd...

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