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18 de Maio de 2024

Juíza reconhece vínculo empregatício de entregadores com a Loggi

Empresa deve contratar pela CLT todos os condutores e pagar compensação de R$ 30 milhões. Ação foi movida pelo MPT

Publicado por Jota Info
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A juíza Lávia Lacerda Menendez, da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, decidiu que há vínculo empregatício entre os entregadores da Loggi e a empresa. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (6/12) em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e vale para todo o Brasil. Leia a íntegra.

De acordo com a decisão, a Loggi deve contratar todos os condutores cadastrados em seu sistema que atuaram nos últimos dois meses, desde 6 de outubro de 2019, assim como aqueles que se cadastrarem a partir de agora. A contratação desses condutores pelo regime CLT deve ser feita até maio de 2020, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador irregular. Assim, a Loggi não deve mais contratar condutores como autônomos.

Atualmente, os entregadores da Loggi são remunerados por comissão, taxas de entregas ou prêmios por produção. Com a decisão, a empresa ainda deve começar a pagar adicional de periculosidade de 30% e implementar controle de jornada, considerando o tempo de deslocamento até os pontos de coleta e entrega, a condução efetiva do veículo, e o tempo de entrega das mercadorias.

Os condutores devem trabalhar no máximo oito horas por dia, e ter no mínimo 11 horas de descanso entre duas jornadas de trabalho, além do descanso semanal de 24 horas.

A Loggi ainda deve pagar uma compensação por dumping social no valor de R$ 30 milhões – valor do faturamento da empresa em 2018. Segundo a juíza, ao contratar condutores como autônomos, a Loggi “lhes retirou direitos sociais mínimos, solapando as leis que regem o Direito do Trabalho no Brasil” e ” agiu em concorrência desleal com todas as pequenas empresas de motofrete e motoboys que registram seus motoristas e pagam todos os tributos”.

Para a magistrada, os condutores colocam sua força de trabalho a favor da Loggi, o que difere relações vistas em outros aplicativos que funcionam apenas como plataforma e não estipulam regras de prestação de serviços, como Airbnb, Booking e Mercado Livre.

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