jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

Juíza usa princípio de Direito Penal para julgar causa eleitoral

Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
0
0
0
Salvar

Na dúvida, libere a pesquisa. Assim decidiu a Justiça Eleitoral do Acre ao autorizar a divulgação de uma pesquisa eleitoral no Estado contestada por uma coligação. Afinal é de se aplicar em beneplácito do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu), isso porque a garantia da liberdade de expressão e o direito à informação deverão prevalecer sobre a pretensão restritiva ainda que legislativa do Estado sempre interpretada pela via excepcional.

A decisão é da juíza Maha Kouzi Manasfi e Manasfi, da 1ª Zona Eleitoral de Rio Branco, que indeferiu a impugnação de pesquisa eleitoral do Ibope/Rádio TV Amazons (afiliada da Globo) pedida pela coligação Produzir para Empregar (PP, PDT, PPS, DEM, PRP, PSDB PT do B), encabeçada...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10991
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações55
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiza-usa-principio-de-direito-penal-para-julgar-causa-eleitoral/100042776
Fale agora com um advogado online