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30 de Abril de 2024

Juizado nega ação de indenização contra o Município por falta de prova

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A 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública negou ação de indenização por danos morais e materiais proposta por um cidadão contra a Prefeitura de São Paulo. Ele alegava que sua residência tinha sido atingida por enchentes em consequência da falta de limpeza de um córrego próximo.

De acordo com a sentença, proferida no último dia 14, o pedido não trazia qualquer comprovação de desleixo por parte da Prefeitura. Deve ser provado que a Municipalidade deixou de efetuar a limpeza do córrego e das bocas de lobo próximas, causando assim as enchentes noticiadas na inicial. A única fotografia juntada não serve a tanto, pois demonstra apenas a sujeira existente após a enchente, carregada pelas águas, afirma a juíza Cristiane Vieira.

Além disso, documento juntado no processo informava que a área era ocupada irregularmente.

Cabe recurso da decisão.

Assessoria de Imprensa TJSP CA (texto) / DS (foto ilustrativa)

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