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2 de Maio de 2024

Juizados Especiais da Fazenda Pública receberão ações contra o Estado

Publicado por Âmbito Jurídico
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A partir do próximo dia 23/6 os Juizados Especiais da Fazenda Pública (JEFP) passarão a ter competência plena para julgar e conciliar causas cíveis ajuizadas contra o Estado e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas, que envolvam valores de até 60 salários mínimos. Passarão também para a competência do JEFP as ações envolvendo questões de saúde pública, as quais estavam sendo integralmente julgadas na Justiça Comum, conforme art. 3º da Resolução 925/2012-COMAG.

Somente as novas ações concernentes à saúde pública, distribuídas após 23/6, e cujo valor não supere 60 salários mínimos, serão distribuídas aos JEFP, sendo vedada a redistribuição das ações em tramitação.

Entre as matérias apreciadas, estão, além das da área de saúde, as de política salarial, questões de natureza tributária, constitucional e administrativa. Aos moldes da experiência nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECs e JECRIMs), o objetivo é facilitar o acesso à justiça e a solução rápida dos conflitos. No Rio Grande do Sul, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça, por meio da Resolução 925/2012-COMAG, aprovou a instalação dessas unidades, já no ano de 2012.

Nas Comarcas de entrância final (Caxias do Sul, Santa Maria, Pelotas e Passo Fundo) as demandas tramitarão em Juizados Especiais da Fazenda Pública autônomos, já instalados. Nas demais Comarcas do Interior, tal competência será exercida pelos Juizados Especiais Fazendários Adjuntos aos Juizados Especiais Cíveis (JECs).

Capital

Em 2015, foi instalada a 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública, a qual tem competência para julgar recursos vindos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Já na Comarca de Porto Alegre, a 10ª Vara da Fazenda Pública, que recebe ações concernentes à saúde pública (medicamentos, cirurgias, internações, etc.) e ao meio ambiente terá um JEFP adjunto a partir do dia 23/6.

O COMAG também autorizou a instalação de JEFP adjuntos à 6ª Vara da Fazenda Pública e à 20ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Capital.

O JEFP adjunto à 6ª Vara da Fazenda Pública terá competência para as ações intentadas em face do Estado do Rio Grande do Sul e respectivas autarquias e entidades paraestatais versando sobre matéria tributária.

Já o JEFP adjunto a 20ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Capital terá competência para as ações referentes à política salarial do Estado instituída pelas Leis nº 10.395/95, 10.416/95 e 10.420/95, cumuladas ou não, com pedido de indenização por danos materiais ou morais, e as ações relativas às promoções retroativas dos servidores estaduais, ao repasse de URVs e a 1/3 de férias, cujo valor da causa seja menor do que 60 salários mínimos.

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