jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Juízes e tribunais resistem em aplicar as medidas cautelares

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
0
0
0
Salvar

Está assentado que em nosso sistema processual o status libertatis (estado de liberdade) é a regra e a prisão provisória a exceção. Nunca é demais lembrar que a Constituição Federal (CF) abriga o princípio da presunção de inocência ou, como preferem alguns, da não culpabilidade, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (artigo 5º, inciso LVII).

A prisão, seja em flagrante, preventiva, temporária ou qualquer outra espécie de prisão provisória, só deve ser mantida ou decretada em casos excepcionais, extremados e absolutamente necessários, quando presentes os requisitos mínimos e indispensáveis para sua manutenção ou decretação. Assim, a conservação da liberdade deve prevalecer até a condenação definitiva, transitada em julgado.

Sobre a excepcionalidade da prisão cautelar o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que: “A prisão cautelar, que tem função exclusivamente instrumental, não pode converter-se em forma antecipada de punição penal. A privação cautelar da liberdade constitui providência qualificada pela nota da excepcionalidade somente se justifica em hipóteses restritas, não podendo efetivar-se, legitimamente, quando ausente qualquer dos fundamentos à sua decretação pelo Poder Judiciário...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11018
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações62
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juizes-e-tribunais-resistem-em-aplicar-as-medidas-cautelares/156543297
Fale agora com um advogado online