Juízes fazem piquetes contra alegações finais nos processos criminais?
Todos os magistrados exercem diversas atribuições e de alguma forma o tempo é escasso. Além da Jurisdição, exigem-se atividades de gestão e o preenchimento de uma infinidade de relatórios. Daí a necessidade de aproveitar o tempo útil. No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis é bem comum o juiz acompanhar várias audiências de conciliação e, não obtida, assumir a instrução. Até aí tudo bem. No processo penal, todavia, a noção de contraditório precisa ser resgatada. Semana passada André Karam Trindade comentou o caso da magistrada que conduziu duas audiências ao mesmo tempo. Após o artigo, alguns colegas reclamaram que, de fato, as alegações finais são irrelevantes, pois o juiz realiza seu livre convencimento motivado após a colheita da prova. Alguns chegaram a afirmar que em mais de décadas de magistratura nunca tinham modificado uma posição por força das alegações finais.
De um lado a magistrada deve estar interessada justificadamente no aumento da prestação jurisdicional. E, com isso, mostra-se necessário fazer milagres. Aliás, a angústia da magistratura por números e eficiência é um problema a ser enfrentado. A pretensão de realizar somente a oitiva das testemunhas e depois se ausentar da sala bem demonstra a sua maneira de pensar, ou seja, de que as alegações finais não compõem o ato decisório. Não quero complicar, nem ser desrespeitoso, por favor. Na junção da Teoria da Relação Jurídica de Bullow, imensamente importante no seu momento histórico, acrescida da máxima de que os fatos seriam obrigação das partes e o juiz daria o direito (da mihi factum, da...
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