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7 de Maio de 2024

Juízes pedem emenda de inicial em até 60% de casos cíveis

Publicado por Felipe Rebelo
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   Desde que o novo CPC entrou em vigor em março de 2016, juízes e juízas Brasil afora passaram a encontrar nas petições iniciais mais erros e impropriedades que impedem o devido prosseguimento do processo caso não sejam sanados. Em algumas varas, seis de cada dez petições iniciais apresentam problemas.

   A reportagem do JOTA ouviu sete juízes (das esferas estaduais, federal e da Justiça especial trabalhista) para saber quão recorrente é o pedido de emenda à inicial na rotina de cada um deles.

   O juiz Fernando Gajardoni, professor de Processo Civil da USP e juiz da vara única da comarca de Patrocínio Paulista, é um dos magistrados que estima pedir emendas em aproximadamente 60% das petições iniciais cíveis que chegam em seu gabinete.

   Segundo ele, uma das principais razões para um número tão elevado é o não cumprimento do artigo 319 do Novo Código de Processo Civil, que estabelece os requisitos básicos de uma petição inicial.

   Diz o artigo em questão:

Art. 319. A petição inicial indicará:
I – o juízo a que é dirigida;
II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV – o pedido com as suas especificações;
V – o valor da causa;
VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
§ 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.
§ 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.
§ 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

   Um dos erros mais comuns é quando o advogado pede gratuidade Judiciária e não indica a profissão do autor. “É um dado que é muito relevante para o juiz verificar se o pedido faz sentido”, avalia Gajardoni.

   Outro problema, afirma o juiz, é quando não é mencionado o valor desejado em casos de danos morais ou quando o autor simplesmente chuta um valor, quando o dano é material. “Este valor tem que ser comprovado com base em notas fiscais e orçamentos, o que não acontece na maior parte das vezes”.

   O número de emendas também chega a 60% dos casos para Alexandre Abreu, juiz da 15º vara cível de São Luís, no Maranhão. Além dos casos citados por Gajardoni, Abreu relata também a falta de documentos indispensáveis à propositura da ação.

Justiça do Trabalho

   De acordo com o juiz Marcos Scalercio, do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT-2), a Justiça do Trabalho privilegia a simplicidade nas petições iniciais já que os requisitos do processo comum trabalhista exigem menos formalismos.

“Como não se cobra a mesma formalidade se compararmos à Justiça Estadual e Federal, o rigor do juiz acaba sendo inferior do que nas outras áreas e a quantidade de emendas tende a ser menor”, afirma.

   Ainda assim, Scalercio pede emendas em 30% das petições iniciais que recebe. “ Não há como negar que este número é alto. A Justiça do Trabalho já não cobra muito do advogado e mesmo assim há petições erradas”, diz o juiz.

   Uma questão corriqueira é quando o advogado abusa do “Ctrl+C, Ctrl+V” e acaba copiando o conteúdo de outra petição de maneira equivocada. “Já vi casos em que o advogado pediu reintegração ao emprego de um trabalhador que havia morrido. Na verdade, ele queria era pedir uma indenização pela morte, mas confundiu as petições e colou um trecho errado”, diz Scalercio.

   Para Fábio Moterani, também juiz do TRT-2, há dois fatos que se destacam envolvendo as petições iniciais trabalhistas. O primeiro deles é quando o próprio advogado solicita um prazo para retificar a inicial.

“Isso acontece principalmente depois da audiência, quando é necessário questionar as partes a respeito dos fatos, e o advogado percebe que as respostas dos clientes são diferentes do que foi colocado na petição inicial”, disse.

   O segundo caso, menos comum, envolve de fato um pedido do juiz para correção da inicial. “Existem muitos pedidos que apresentam problemas de coesão e coerência redacional. A inicial acaba se perdendo nos seus tópicos e não fica logicamente adequada”, afirmou Moterani.

Novo CPC

   De acordo com a juíza Laura de Mattos Almeida, titular da 29ª Vara Cível Central de São Paulo, o crescimento das emendas às petições iniciais é consequência do novo Código de Processo Civil (CPC). “Os advogados ainda estão se adaptando aos novos procedimentos. Muitos foram modificados e outros não existem mais”, afirmou.

   Para a juíza, um dos casos de necessidade de emenda à inicial mais comum envolve processos de revisão de financiamento de veículos em que o autor não junta cópia do contrato junto com a petição.

   O juiz federal Antônio César Bochenek também acredita que o novo CPC tenha influência nos números de emendas às iniciais. “O próprio CPC determina que as partes fundamentem a sua demanda com o maior número de informações possíveis e detalhamentos sobre a legislação. Acredito que isso elevou a exigência sobre os advogados”, afirmou.

   Por outro lado, o Novo CPC também exige que o juiz conceda o prazo de 15 dias para a emenda ser realizada quando os vícios da inicial são sanáveis. “Muitos colegas de profissão não davam a oportunidade de emenda da inicial. Agora, isso mudou, é uma exigência”, afirma o juiz David Meneses, que atua na Comarca de Barão de Grajaú, no interior do Maranhão.

   Na visão do advogado processualista Luiz Dellore, professor de Direito Processual do Mackenzie, não é bom que um juiz seja extremamente rígido em relação à inicial. Para ele, muita rigidez do juiz pode causar um excesso de formalismo nos processos. “Já soube de casos de juiz que mandou o autor emendar a petição inicial para incluir e-mail, e se ele não tivesse, deveria criar um. O juiz até indicava sites de e-mails gratuitos”, diz.

   Os juízes ouvidos pela reportagem, por outro lado, recomendam que os advogados antes de protocolar a inicial façam um check-list nos artigos 319 e 320 do novo CPC, onde estão elencados os requisitos da petição. Caso contrário, ela poderá engordar a estatística das iniciais emendadas.

Fonte: JOTA, por Alexandre Leoratti, 12.09.2017
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