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3 de Maio de 2024

Julgada extinta Ação Civil Pública

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Magistrada proferiu decisão julgando extinta, sem julgamento do mérito, a ação civil pública movida pelo Ministério Público que, requereu, liminarmente, a suspensão da homologação final do concurso público para provimento de cargos de Oficial de Justiça PJ-H, buscando no mérito, a nulidade de 13 questões da prova objetiva aplicada.

Integra da decisão:

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