jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Julgado do TJRS. Site humorístico indenizará jogador Elias por notícia fictícia ofensiva

Publicado por Flávio Tartuce
há 9 anos
10
0
4
Salvar

Site humorístico indenizará jogador da seleção por notícia fictícia ofensiva

Fonte: Migalhas.

O site humorístico Olé do Brasil deverá pagar R$ 40 mil de indenização ao jogador de futebol Elias, do Corinthians, devido à publicação de uma notícia fictícia – envolvendo o corte da seleção brasileira, em 2014, do jogador Maicon – a qual, segundo a 9ª câmara Cível do TJ/RS, causou lesão à sua honra e reputação.

Bola fora

De acordo com o texto divulgado, Elias teria abusado do álcool durante uma festa com os colegas de time, arranjado confusão e, depois, inconsciente, sido violentado. Na sequência, o texto falso esclarecia que o abuso não aconteceu e que a história era apenas uma mentira de Maicon, mais tarde penalizado com o corte por causa da pegadinha.

Mesmo tirada do ar poucas horas depois, a notícia foi tida como verdadeira e reproduzida por alguns sites internacionais. O site, em sua defesa, alegou que, ao final da publicação, havia a informação expressa de que se tratava de texto fictício, além de seu conteúdo deixar claro o intuito humorístico com que foi escrito. Posteriormente publicaram uma nota de retratação.

Cartão vermelho

O relator do recurso do site, desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, destacou em seu voto que o direito à livre manifestação do pensamento, previsto no artigo , inciso IV, da CF, não é absoluto, devendo ser compatibilizado com outros direitos individuais. Sendo assim, apesar do cunho satírico do texto, "como é de praxe no site da ré", o magistrado considerou que houve claro excesso na publicação.

"Do teor do texto, verifica-se que houve imprudência na linguagem utilizada, com o uso de expressões de baixo calão, sendo dada conotação de acontecimento real à narrativa, quando tudo não passava de uma invenção. (...) Não se deve admitir que, sob o pretexto de fazer humor, conte-se uma história sem qualquer compromisso com a verdade e capaz de submeter o personagem a constrangimento, em tom de seriedade."

No caso, segundo o relator, o dano moral oriundo do fato, "capaz de expor o autor a situação extremamente constrangedora, beirando o ridículo", é presumível, dispensando comprovação específica quanto à ocorrência de prejuízo concreto, "notadamente se for considerada a posição ocupada pela parte, jogador de futebol de grande notoriedade".

O advogado Felipe Legrazie Ezabella, do escritório Goffi Scartezzini Advogados Associados, atua na causa em favor do jogador Elias.

• Processo: 0282828-40.2015.8.21.7000

Confira a decisão.

  • Publicações1313
  • Seguidores20387
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações480
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/julgado-do-tjrs-site-humoristico-indenizara-jogador-elias-por-noticia-ficticia-ofensiva/233403894
Fale agora com um advogado online