Julgamento de Lula no caso do tríplex é marcado para janeiro
Caso o ex-presidente seja condenado em segunda instância, ele poderá se tornar inelegível e ser preso.
O julgamento em segunda instância do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do tríplex foi marcado para o dia 24 de janeiro de 2018. O caso será julgado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), localizado em Porto Alegre.
Os desembargadores vão analisar o recurso do petista e consequentemente decidir se manterão ou não a decisão do juiz Sérgio Moro que condenou em primeira instância Lula a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo envolvendo o triplex.
O ex-presidente havia sido acusado de ter recebido um apartamento triplex no Guarujá, como propina paga pela empreiteira OAS em troca de benefícios em obras da Petrobras.
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A defesa de Lula, representada pelo seu advogado Cristiano Zanin Martins, afirmou que não há provas dos crimes citados na sentença e disse que foram ignoradas "evidências esmagadoras de inocência".
“O TRF4 deve informar o motivo pelo qual o recurso do ex-presidente Lula está tramitando nessa velocidade, fora do prazo médio observado em outros casos. Vamos pedir ao tribunal informações sobre a ordem cronológica dos recursos em tramitação”, diz a nota do escritório Teixeira Martins, que também defende o ex-presidente.
Lula poderá se eleger em 2018?
Se os desembargadores mantiverem a condenação, o ex-presidente Lula não poderá concorrer nas eleições de 2018 porque a situação entra na Lei da Ficha Limpa, que diz que caso haja uma condenação criminal por um órgão colegiado, como é o caso da turma do TRF-4, o candidato torna-se inelegível. A lei foi sancionada pelo próprio Lula em 2010. Caso a apelação seja negada, o petista poderá recorrer a outras instâncias.
Há possibilidade de Lula ser preso?
Sim, caso o TRF-4 decida manter a decisão da primeira instância, este poderá determinar a prisão de Lula ou decidir que o ex-presidente só irá para a prisão após todas as apelações terem sido negadas.
Isto é possível através de um entendimento em 2016 do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que um réu condenado em segunda instância já comece a cumprir a pena de prisão mesmo que esteja recorrendo aos tribunais superiores.
Fonte: Lumos Jurídico.