Julgamento do STF sobre a prisão após condenação em 2ª instância
Presidente do Supremo deu declaração em entrevista à Globo News. Em 2016, Corte decidiu que pena pode começar a ser cumprida após 2ª instância, mas ações visam mudar o entendimento.
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, afirmou em entrevista exibida nesta segunda-feira (19) pelo Jornal das Dez, da GloboNews, que não vê "nenhuma razão" para a Corte voltar a julgar a prisão após segunda instância.
>> Saiba mais abaixo o que Cármen Lúcia disse sobre outros temas em análise no STF
Em 2016, a maioria dos ministros do STF decidiu que a pena pode começar a ser executada após a condenação na segunda instância da Justiça. Ações na Corte, porém, visam mudar esse entendimento.
"A decisão foi tomada em 2016 e tem repercussão geral. [...] Não há nenhuma razão para que a matéria volte agora [à pauta] abstratamente, para levar à mudança da jurisprudência ou à mudança desse entendimento. Por isso é que, tendo a pauta, não cedo a que isto venha a acontecer porque não há razões para isso", afirmou Cármen Lúcia na entrevista.
Ao falar sobre a decisão toamda à época, a presidente do STF afirmou que, na avaliação da maioria dos integrantes da Corte, adotar outro entendimento poderia levar à "não punição", à prescrição dos crimes e à "impossibilidade de a sociedade ter a resposta da Justiça que ela espera".
"Não há razão [para pautar o tema novamente] porque não houve mudança significativa nem da composição do Supremo nem de dados que me levam a pautar", completou.
Lula
Uma das ações em análise no STF sobre prisão após condenação em segunda instância é relacionada a Luiz Inácio Lula da Silva. O ex-presidente foi condenado a 12 anos e 1 mês pela segunda instância da Justiça responsável pela Lava Jato.
Ao julgar o ex-presidente, os desembargadores decidiram que a pena deverá começar a ser cumprida quando não couber mais recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Mas a defesa de Lula pediu ao STF que ele só seja preso quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando não couber recurso a mais nenhuma instância da Justiça.
Os advogados do ex-presidente argumentam que, segundo a Constitução, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Sem citar o caso de Lula, Cármen Lúcia ressaltou na entrevista à GloboNews que a pauta de julgamentos de abril já está pronta e não há "nenhum indicativo" de que seja necessário pautar a prisão após segunda instância na pauta de maio.
"A matéria relativa à segunda instância foi decidida. Abstratamente foi decidida. Agora, [...] chegam habeas corpus em relação a uma pessoa específica ou a outra e as pessoas pedem que [o STF] se pronuncie. O colegiado se pronuncia porque a Justiça não se nega. Mas não significa que muda a jurisprudência", enfatizou.
Outros temas
Ao Jornal das Dez, Cármen Lúcia também abordou outros temas. Saiba abaixo:
- Morte de Marielle Franco: "É uma forma de violência quase que tão cruenta que eu diria quase que desumana no pior sentido. E que não abala apenas uma pessoa, abala a sociedade como um todo. A violência é a negação do direito. A violência é a não justiça. A violência é a vingança estabelecida nas piores formas nos interesses particulares".
- Combate à corrupção: "O combate à corrupção é essencial, e a Operação Lava Jato tem, além das práticas, dos procedimentos, o simbolismo desta mudança de patamar. O Poder Judiciário está atuando exatamente nesse sentido. [...] Todo crime tem que ser punido e o Poder Judiciário tem que atuar exatamente nesse sentido, como vem fazendo" .
- Fake news: "Acho grave, gravíssimo. Isso pode comprometer a informação que precisa ser passada para o eleitor e, aí, o voto dele ficará viciado porque viciada estará sua liberdade. Ele [eleitor] acredita e toma uma decisão livre, baseada numa informação. Se a informação é uma mentira, evidentemente terá tido fraudad sua própria liberdade. Vejo com muita preocupação" .
- Nascimento de crianças na cadeia: "Aquele que erra tem que pagar, mas um brasileirinho, que acaba de nascer, ele não deve nada a ninguém. Ele não pode nem nascer nem permanecer num penitenciária. Este foi um dos programas essenciais que estamos desenvolvendo no Conselho Nacional de Justiça desde o início".
Fonte: G1 - 19/03/2018
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