jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024

Julgamento por exploração de rádio clandestina cabe à Justiça Federal

Publicado por JurisWay
há 15 anos
0
0
0
Salvar

A Justiça Federal é quem deve processar e julgar ação de exploração de serviço de telecomunicação por rádio clandestina. A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou ser de competência do Juízo Federal da 2ª Vara de Pelotas julgar processo movido pela Justiça Pública.

A questão chegou ao STJ por meio de um conflito de competência para que se indicasse qual juízo deve decidir a questão. O juízo federal da 2ª Vara de Pelotas declinou de sua competência, entendendo tratar-se de crime de menor potencial ofensivo (artigo 70 da Lei n. 4.117/62 - uso de telecomunicação sem observância da lei).

O juízo federal da 1ª Vara e Juizado Especial Criminal Adjunto de Pelotas, por sua vez, suscitou o conflito ao argumento de que o fato apurado encontra tipificação, em tese, no artigo 183 da Lei n. 9.472/97 (desenvolver clandestinamente atividade de telecomunicação).

Ao decidir, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que, segundo o entendimento da Corte Especial, a prática de atividade de telecomunicação sem a devida autorização dos órgãos públicos competentes subsume-se no tipo previsto no artigo 183 da Lei n. 9.472/97, divergindo da conduta descrita no artigo 70 da Lei n. 4.117/62, em que se pune aquele que, previamente autorizado, exerce a atividade de telecomunicação de forma contrária aos preceitos legais e aos regulamentos.

  • Publicações73364
  • Seguidores793
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações9
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/julgamento-por-exploracao-de-radio-clandestina-cabe-a-justica-federal/1895502
Fale agora com um advogado online